Raissa Lennon

Raissa Lennon
"siga seus próprios sonhos, porque ninguém pode viver o sonho do outro"

domingo, 19 de setembro de 2010

As eleições e o bom de ter um blog

As duas postagens anteriores fazem parte de uma máteria que escrevi para o jornal Voz de Nazaré, edição do dia 17 de setembro. A mesma mostra o que faz cada candidato nos referentes cargos políticos da eleição 2010. E também esclarece o que é o voto nulo e o voto em branco. Nelas não deixei transparecer a minha opinião a respeito dos assuntos abordados. Claro, pois, o papel do jornalista é informar, de maneira clara e objetiva.
Mas existe um espaço que podemos expressar nossos ideais sem medo: Os blogs.
O bom de ter um blog é poder "levanter a bandeira" do que quisermos e falar do quisermos, sem amarras nenhuma de entidade, ou empresa. É por isso que venho através deste escrito levantar uma bandeira! A bandeira do Voto.
Muitas pessoas acreditam que votar nulo ou branco representa um gesto de protesto. Puro engano. Anulando sua participação nas eleições você só estará contribuindo para uma coisa: Que um candidato ruim seja eleito. Mas pra você todos os candidatos são ruins? Será? Pesquise, leia, informe-se, e principalmente, pense no bem comum e no coletivo. Tenho certeza que tem alguém que merece sua confiança.

"Vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer". Recorri ao Geraldo Vandré para dizer que a hora é agora. Eleições é apenas um pouco do que podemos fazer por nosso país.
"Pra não dizer que eu não falei de flores"

O Ignorante político
o pior analfabeto é o analfabeto
político. Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos
políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do
peixe, da farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das
decisões políticas. O analfabeto político é tão burro que se orgulha
e estufa o peito dizendo que odeia a política. Não sabe o imbecil
que da sua ignorância política nasce a prostituta, o menor
abandonado, e o pior de todos os bandidos que é o político vigarista,
pilantra, o corrupto e lacaio exploradores do povo.

Bertolt Brecht.

Não perca a oportunidade de poder escolher quem você quer para governar o seu país.

Voto branco e voto nulo? Qual é a diferença?


Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que significa votar em branco e anular o voto. Mas na prática quase não tem diferença entre um e outro. Nenhuma das opções conta na hora de fazer a contagem oficial dos votos de cada candidato. Ou seja, os votos nulos e brancos não contribuem nem atrapalham as eleições. A confusão acontece porque nem sempre foi assim. Antes da legislação eleitoral de 1997, os votos em branco eram contabilizados no percentual final das candidaturas.

A Lei 9.504/97 simplificou essa questão, pois, ela diz que não serão computados os votos nulos e brancos. O candidato será eleito se alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Há muitas controvérsias sobre os motivos dos votos brancos serem contabilizados antes da nova lei. Alguns juristas e cientistas políticos acreditam que votar nulo significava ser contrário ao sistema político e votar branco simbolizava que o eleitor apenas discordava dos candidatos em disputa. Por isso, ele votava em branco para sua discordância aparecer nas estatísticas.

O voto nulo acontece quando o eleitor digita uma numeração errada, que não condiz com nenhuma das candidaturas, e confirma seu voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” da urna eletrônica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os votos nulos não acarretam a anulação das eleições. De acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral só será anulada a votação, quando houver fraude ou coação. E também poderão ser anulados os votos obtidos pelo candidato que vier a ser condenado por compra de votos, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade.

sábado, 18 de setembro de 2010

Cada político no seu galho

Conheça o que faz cada político eleito por maioria de votos ao ocupar cargos na administração pública.

O primeiro turno das eleições 2010 ocorrerá no dia 3 de outubro com disputas para os cargos de presidente da República, governador, deputado federal, deputado estadual e senador. Na propaganda eleitoral, os candidatos apresentam diversas propostas com o intuito de conquistar a confiança do eleitor. Mas, será que o votantes sabem a função dos cargos que os candidatos disputam? Será que os próprios candidatos mostram propostas coerentes às suas funções? Muitos, infelizmente, prometem o que não pertence às suas atribuições políticas. Ou ainda, prometem o que é direito básico do cidadão, como: moradia, educação, alimentação, segurança e lazer. Questões que não devem ser pensadas como projetos políticos, mas sim como ações obrigatórias.

Talvez nenhuma das propagandas eleitorais tenha causado tanta polêmica, por conta da irreverência, como a de um candidato a deputado federal por São Paulo que diz: “o que é que faz um deputado federal? Na realidade eu não sei. Mas vote em mim que depois eu te conto”. Uma vergonha para cenário eleitoral brasileiro.

Para que não haja dúvidas na hora de votar, a Voz de Nazaré elaborou um texto explicativo sobre a função de cada cargo político e o que significa votar nulo e branco. O eleitor deve estar atento e informado para não errar diante da urna eletrônica.



Presidente da República

O Presidente da República é considerado o cargo mais importante nos sistemas presidencialistas, pois o ocupante acumula funções de chefe do Poder Executivo e Chefe de Estado. Suas atribuições englobam dirigir a administração federal, nomear os ministros de Estado, sancionar, promulgar e fazer publicar leis. E ainda expedir decretos e regulamentos para a execução das leis. Também é sua função exercer o comando supremo das Forças Armadas.

Assim como conduz a política econômica e mantém relações com os Estados estrangeiros, entre diversas outras funções.Seu mandato é de quatro anos, e poderá reeleger-se por mais quatro anos subsequentes.

Senador

O Congresso Nacional é formado pelos senadores juntamente com a Câmara dos Deputados que representam o Poder Legislativo do Brasil. O Senado brasileiro é composto por 81 representantes. Eles são eleitos em número fixo de três por estado. O mandato é de oito anos, sem limite para reeleição, mas a representação renova-se de quatro em quatro anos, sendo que a cada eleição só poderá eleger-se um ou dois candidatos. Neste ano, os eleitores votarão em dois candidatos ao Senado.

Entre suas atribuições estão elaborar seu regimento interno; processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República, os ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros. Também é sua função aprovar a escolha dos ministros do Tribunal de Contas indicados pelo presidente da República; autorizar operações externas de natureza financeira, e fixar, por propostas do Presidente da República, limites globais para a dívida consolidada da União, dos Estados e dos municípios.

Deputado federal

O deputado federal é o representante do povo no Congresso Nacional. Seu mandato é de quatro anos e não há limites para a reeleição. Cada Estado tem direito a uma quantidade diferente de deputados dependendo do número de habitantes de sua região.

Sua função principal é elaborar as leis do país. Também tem como atribuição construir seu regimento interno; fiscalizar o Poder Executivo; com mais de dois terços de seus membros, é possível autorizar a instauração de processos contra o presidente e vice-presidente da República e os ministros de Estado; averiguar contas do presidente; eleger membros do Conselho da República.

No Pará, 17 deputados federais serão eleitos nestas eleições.

Governador

O governador representa o Poder Executivo. Ele é o mais alto cargo político dentro dos Estados. É também quem direciona a administração e a representação do Estado em suas relações jurídicas, políticas e administrativas. Assim como é seu dever buscar investimentos e defender interesses junto ao governo federal. Portanto, tem autonomia para oferecer projetos de leis e ações que ajudem no desenvolvimento regional. Seu mandato é de quatro anos e poderão ser renovados por mais quatro anos em caso de reeleição.

Deputado estadual

O deputado estadual é o detentor do cargo político que desenvolve funções na Assembleia Legislativa Estadual. Seu mandato é de quatro anos, mas o candidato poderá concorrer diversas vezes à reeleição. Sua função principal é legitimar, alterar e renovar leis estaduais. Assim como fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) entre outras atribuições referente ao cargo.

No Pará, serão eleitos 41 deputados estaduais nestas eleições.

Companheiros