Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que significa votar em branco e anular o voto. Mas na prática quase não tem diferença entre um e outro. Nenhuma das opções conta na hora de fazer a contagem oficial dos votos de cada candidato. Ou seja, os votos nulos e brancos não contribuem nem atrapalham as eleições. A confusão acontece porque nem sempre foi assim. Antes da legislação eleitoral de 1997, os votos em branco eram contabilizados no percentual final das candidaturas.
A Lei 9.504/97 simplificou essa questão, pois, ela diz que não serão computados os votos nulos e brancos. O candidato será eleito se alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Há muitas controvérsias sobre os motivos dos votos brancos serem contabilizados antes da nova lei. Alguns juristas e cientistas políticos acreditam que votar nulo significava ser contrário ao sistema político e votar branco simbolizava que o eleitor apenas discordava dos candidatos em disputa. Por isso, ele votava em branco para sua discordância aparecer nas estatísticas.
O voto nulo acontece quando o eleitor digita uma numeração errada, que não condiz com nenhuma das candidaturas, e confirma seu voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” da urna eletrônica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os votos nulos não acarretam a anulação das eleições. De acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral só será anulada a votação, quando houver fraude ou coação. E também poderão ser anulados os votos obtidos pelo candidato que vier a ser condenado por compra de votos, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade.
A Lei 9.504/97 simplificou essa questão, pois, ela diz que não serão computados os votos nulos e brancos. O candidato será eleito se alcançar a maioria absoluta dos votos válidos. Há muitas controvérsias sobre os motivos dos votos brancos serem contabilizados antes da nova lei. Alguns juristas e cientistas políticos acreditam que votar nulo significava ser contrário ao sistema político e votar branco simbolizava que o eleitor apenas discordava dos candidatos em disputa. Por isso, ele votava em branco para sua discordância aparecer nas estatísticas.
O voto nulo acontece quando o eleitor digita uma numeração errada, que não condiz com nenhuma das candidaturas, e confirma seu voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão “branco” da urna eletrônica. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que os votos nulos não acarretam a anulação das eleições. De acordo com o artigo 222 do Código Eleitoral só será anulada a votação, quando houver fraude ou coação. E também poderão ser anulados os votos obtidos pelo candidato que vier a ser condenado por compra de votos, por abuso do poder econômico ou por interferência do poder político ou de autoridade.
2 comentários:
Sabia que se em uma eleção a maioria de votos (51%) for de votos nulos a mesma é anulada e uma nova se forma com candidatos totalmente diferentes?
LÚ! Não é certo disso acontecer, depende do que o TJE aprovar, mas no site deles, o TJE alega que mesmo com 51% dos votos nulos, os votos válidos que contam na hora do resultado. Por isso não devemos anular nosso voto, pois,podemos estar contribuindo para que um candidato ruim seja eleito!
bjuu menine, saudade =*
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